Sinalização · questão 13 de 35
É permitido colar cartazes de propaganda sobre uma placa de trânsito ou no poste que a sustenta?
- ANão; é proibido afixar publicidade, inscrições, legendas e símbolos estranhos à mensagem da sinalizaçãoResposta certa
- BSim, desde que autorizado pelo proprietário do imóvel em frente
- CSim, desde que o cartaz não cubra mais de um terço da placa
- DSim, em período eleitoral e em datas comemorativas
Por que esta é a resposta
A proibição alcança a placa e também os respectivos suportes, ou seja, o poste conta. E ela não depende de quanto a peça cobre: o que vale é o conteúdo não se relacionar com a mensagem da sinalização. A pegadinha da fração de um terço é típica, porque o candidato aceita qualquer número que soe técnico. O detalhe que costuma passar despercebido é a palavra suportes, então lambe-lambe amarrado no poste da placa também está proibido. Na prática, o adesivo colado em placa de velocidade é um dos alvos preferidos de fiscalização municipal, e a retirada corre por conta de quem colou.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 82