Mecânica básica · questão 7 de 70
O cinto de segurança figura entre os equipamentos obrigatórios dos veículos. O próprio Código prevê como exceção a essa obrigatoriedade:
- AOs veículos de transporte escolar em percurso urbano curto
- BOs veículos utilizados exclusivamente em área rural
- COs veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em péResposta certa
- DOs veículos com mais de vinte anos de fabricação
Por que esta é a resposta
A exceção legal é uma só e tem lógica operacional: em veículo de transporte de passageiros onde é permitido viajar em pé, como o ônibus urbano, não faz sentido exigir cinto para quem circula pelo corredor. Fora disso o cinto é obrigatório, conforme regulamentação específica do CONTRAN. A pegadinha é o transporte escolar, que muita gente supõe dispensado por levar crianças, quando na verdade é um dos casos mais fiscalizados. Idade do veículo também não cria exceção. Na prática, vale conferir o cinto com as mãos: fita desfiada, trava que não retorna e fivela que solta com um toque reprovam o item mesmo que ele exista no carro.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 105