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Mecânica básica · questão 10 de 70

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, é infração:

  • ALeve, punida apenas com multa
  • BMédia, com multa e apreensão do veículo
  • CGravíssima, com suspensão do direito de dirigir
  • DGrave, com multa e retenção do veículo para transbordoResposta certa

Por que esta é a resposta

O Código classifica a conduta como infração grave, com multa, e manda reter o veículo para transbordo, ou seja, para que a carga ou o passageiro sejam transferidos para onde deveriam estar antes de a viagem continuar. Partes externas incluem estribo, capô, teto, para-choque e a borda da carroceria. A pegadinha é a natureza gravíssima, marcada por quem julga pelo risco aparente em vez do texto da lei. Vale lembrar da física envolvida: numa frenagem de emergência a 60 km/h, quem está sem apoio e sem retenção é projetado com força equivalente a várias vezes o próprio peso, e não existe mão que segure isso.

Código de Trânsito Brasileiro, art. 235

O que a norma diz

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados
Código de Trânsito Brasileiro, art. 235

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