Sinalização · questão 23 de 35
Deixar de indicar com antecedência, por gesto regulamentar de braço ou pela seta, o início de marcha, a parada, a mudança de direção ou de faixa configura infração de qual natureza?
- ALeve
- BMédia
- CGraveResposta certa
- DGravíssima
Por que esta é a resposta
Não avisar a manobra é infração grave, e não média, que é o palpite mais frequente por parecer uma falha pequena de educação no trânsito. O Código coloca no mesmo artigo quatro situações: início de marcha, parada, mudança de direção e mudança de faixa. Repare que a parada entra na lista, ou seja, encostar no meio-fio sem sinalizar já basta. A lógica da natureza grave fica clara quando se pensa em quem vem atrás: manobra sem aviso é a origem clássica da colisão traseira e do fechamento de moto. Sinalizar cedo custa nada e evita a maior parte desses casos.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 196