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Mecânica básica · questão 18 de 70

Quanto ao uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nas áreas envidraçadas, o Código de Trânsito Brasileiro veda essa prática nos veículos em movimento:

  • AEm qualquer situação, sem exceção prevista em lei
  • BApenas nos veículos de transporte coletivo de passageiros
  • CSalvo nos veículos que possuam espelhos retrovisores em ambos os ladosResposta certa
  • DSomente quando a cortina for de material opaco e escuro

Por que esta é a resposta

A lógica da regra é a visão para trás. O Código só libera cortina ou persiana fechada com o veículo em movimento quando existe retrovisor externo nos dois lados, porque aí o condutor continua enxergando o que vem atrás sem depender do vidro traseiro. A pegadinha é a proibição absoluta, que ignora a exceção escrita no próprio inciso e derruba quem decora a metade mais fácil do artigo. O mesmo artigo ainda restringe inscrições, películas e painéis decorativos quando comprometam a segurança. Costume prático que vale mais que a letra da lei: antes de sair, regule os dois retrovisores externos abrindo bem o campo, para reduzir o ponto cego lateral.

Código de Trânsito Brasileiro, art. 111

O que a norma diz

o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados
Código de Trânsito Brasileiro, art. 111

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