Mecânica básica · questão 18 de 70
Quanto ao uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nas áreas envidraçadas, o Código de Trânsito Brasileiro veda essa prática nos veículos em movimento:
- AEm qualquer situação, sem exceção prevista em lei
- BApenas nos veículos de transporte coletivo de passageiros
- CSalvo nos veículos que possuam espelhos retrovisores em ambos os ladosResposta certa
- DSomente quando a cortina for de material opaco e escuro
Por que esta é a resposta
A lógica da regra é a visão para trás. O Código só libera cortina ou persiana fechada com o veículo em movimento quando existe retrovisor externo nos dois lados, porque aí o condutor continua enxergando o que vem atrás sem depender do vidro traseiro. A pegadinha é a proibição absoluta, que ignora a exceção escrita no próprio inciso e derruba quem decora a metade mais fácil do artigo. O mesmo artigo ainda restringe inscrições, películas e painéis decorativos quando comprometam a segurança. Costume prático que vale mais que a letra da lei: antes de sair, regule os dois retrovisores externos abrindo bem o campo, para reduzir o ponto cego lateral.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 111