Legislação de trânsito · questão 49 de 65
O que acontece com o candidato reprovado no exame teórico, segundo a Resolução 1.020?
- APode repetir o exame sem limitação de tentativas, e a segunda tentativa não tem cobrança de taxas adicionaisResposta certa
- BPode repetir o exame no máximo três vezes, pagando taxa em todas
- CPrecisa refazer o curso teórico antes de tentar de novo
- DFica impedido de nova tentativa por noventa dias
Por que esta é a resposta
A reprovação não encerra nada: o candidato pode se submeter a novas avaliações sem limitação de tentativas até ser aprovado, e a segunda tentativa pode ser realizada sem a cobrança de taxas adicionais. A pegadinha das três tentativas vem de regras antigas e de comparações com outros tipos de concurso. A do prazo de carência também é falsa. Isso muda a estratégia de quem está nervoso: a prova deixou de ser um evento único e caro, então não vale a pena adiar por medo. Repare que a gratuidade é da segunda tentativa; da terceira em diante, a taxa do órgão estadual volta a valer.
Resolução Contran nº 1.020/2025, art. 34