Circulação e conduta · questão 31 de 35
Sobre a obrigatoriedade do cinto de segurança, o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro?
- AÉ obrigatório apenas para o condutor e o passageiro do banco dianteiro
- BÉ obrigatório apenas nas rodovias e vias de trânsito rápido
- CÉ obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo CONTRANResposta certa
- DÉ obrigatório somente acima de sessenta quilômetros por hora
Por que esta é a resposta
O cinto é obrigatório para o condutor e para todos os passageiros, em todas as vias do território nacional, com ressalva apenas para situações que o CONTRAN regulamenta, como veículos em que é permitido viajar em pé. A pegadinha clássica é restringir a obrigação ao banco da frente, ideia que sobrou de uma época anterior e que ainda circula entre passageiros adultos no banco de trás. Nenhuma das duas restrições, nem a de banco nem a de tipo de via, está na lei. Na prática, o passageiro solto atrás é projetado contra quem está na frente numa colisão, e por isso a regra protege o carro inteiro.
Código de Trânsito Brasileiro, art. 65